Guia de Custas Judiciais

Fonte – AASP

Lei nº 11.608/2003

CUSTAS INICIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, I e § 1º

Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, III e § 1º

Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 10

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 11

 Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
 Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
 Ação declaratória incidental
 Embargos à execução

Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 193,70
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.937,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.811,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 19.370,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 7º

As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

Ações penais em geral

100 UFESPs ou R$ 1.937,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra a – pagos ao final pelo réu, se condenado

Ações penais privadas

50 UFESPs ou R$ 968,50 – recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 968,50 – no momento da interposição do recurso

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra b

Ação rescisória

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00

Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Guia GARE
Código 230-6

Guia GDJ

Art. 4º, II

Art. 488, II, do CPC

Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 8º

Preenchimento: http://gecon.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=102704&flBtVoltar=N

OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária (R$)

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs: 193,70

Guia GARE – Código 233-1

Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004

Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

Decreto Federal
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12

Mandado de segurança

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: 58.110,00

Guia GARE – Código 230-6

A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

RECURSOS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00

Guia GARE – Código 230-6

Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE – Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Recurso especial

R$ 131,87

Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 – Código 18832-8 – Nº de Referência: Nº do processo original

Resolução nº 4/2013 do STJ

Recurso extraordinário

Preparo: R$ 145,36

Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de Compensação

Resoluções nº 505/2013 do STF

Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.

PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

Serviço Forense

Taxa Judiciária (R$)

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Recurso originário no TJSP

29,50 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado /SPI nº 306/2013

Recurso especial

O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ

Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do Brasil
Resolução nº 4/2013 do STJ
Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela “D” daResolução nº 505/2013 do STF Guia: FEDTJ
Código 140-6
Provimento CSM nº 831/2004

Agravo de instrumento

Porte de retorno: 15,00 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.041/2013, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª  e 2ª instâncias do TJSP.

 

DESPESAS JUDICIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária (R$)

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

0,50

Guia FEDTJ
Código 201-0

Comunicado CG nº 18/2009,
Provimento CSM nº 1.594/2008 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Autenticação de cópias reprográficas

2,00

Guia FEDTJ
Código 221-6

Comunicado CG nº 18/2009 (1) e
Comunicado SPI nº 306/2013

Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) 15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)

Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

Comunicado SPI nº 65/2012 (2)
Certidões em geral – por nome 17,50 – primeira página
5,00 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 202-0
Comunicado CG nº 18/2009,
Comunicado nº 87/2002 e
Comunicado SPI nº 306/2013
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 4,50 – primeira página
1,50 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 205-4
Comunicado SOCF nº 1/2010,
Comunicado CG nº 18/2009,
Comunicado nº 87/2002 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha

34,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

Guia FEDTJ
Código 130-9

Comunicado nº 139/2004,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Citação e intimação via postal

Vide tabelas seguintes: (*) (**)

Guia FEDTJ
Código 120-1

Comunicado SPI nº 55/2008,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Mandato judicial
(1º/2/2013)

13,56 por mandante, assim considerado o casal

Guia GARE
Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Decreto nº 7.872/2012

Diligência de Oficial de Justiça

Capital: 16,95
Interior: 13,59
6,75 a cada faixa de 10 km
Nas ações penais públicas – partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

GRD – Guia de Recolhimento de Diligência

Comunicado CG nº 240/2012,
Comunicado CG nº 440/2009 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Desarquivamento

22,00 – Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
12,00 – Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

Guia FEDTJ
Código 206-2

Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado s/nº, de 16/3/2005,
Comunicado nº 52/2012 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Publicação de editais no DJe 0,14 – por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9
Comunicado nº 62/2009 e
Comunicado SPI nº 306/2013

Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

1 – Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 11,00.
2 – Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 11,00.
3 – Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 11,00.
Obs.:
a)
 não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.


Guia FEDTJ

Código 434-1

Comunicado nº 170/2011Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013,
Comunicado nº 268/2013 e
Comunicado SPI nº 306/2013

(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

Modalidade Carta (*) (valores vide Comunicado nº 306/2013)

Nº de folhas

Registro + Aviso de Recebimento (R$)

Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)

4

13,50

17,50

5 a 10

14,00

18,00

11 a 20

16,50

20,50

21 a 30

17,50

22,00

31 a 40

19,00

23,00

41 a 50

20,00

24,00

51 a 60

21,00

25,50

61 a 70

22,50

26,50

71 a 80

23,50

28,00

81 a 90

25,50

29,50

91 a 100

26,50

30,50

Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.

Sistema de Postagem Eletronicamente – SPE (**)

Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes – vide Comunicado SPI nº 306/2013

Serviço

Valor (R$)

Carta Registrada

5,00

Carta Registrada com AR 9,50

Telegrama

9,50

Telegrama com cópia 13,00
Telegrama com confirmação de entrega 14,00

Serviço de Carta com Ar Digital

 Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais

R$ 11,00, vide Comunicado SPI nº 306/2013

Remessa Local (valores alterados conforme Comunicado SPI nº 306/2013)

Nº de folhas

Valor a ser cobrado (R$)

4

 7,50

5 a 10

8,50

11 a 20

8,50

21a 30

8,50

31 a 40

9,00

41 a 50

9,00

51 a 60

9,00

61a 70

9,50

71 a 80

10,00

81 a 90

10,50

91 a 100

11,00

Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.

ISENÇÃO DE TAXA

Serviço Forense

Fundamentação/Observações

Habeas corpus e habeas data

Art. 5º, LXXVII, da CF

Ação popular – salvo comprovada a má-fé

Art. 5º, LXXIII, da CF

Ação civil pública – salvo comprovada a má-fé

Art. 129, III, da CF

 Jurisdição de menores
 Acidentes do trabalho
 Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

Art. 544, § 2º, do CPC

JUIZADOS ESPECIAIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação/Observações

Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
Guia GARE – Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010:
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ – Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Mandado de segurança

Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Diligências

Gratuitas

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Agravo de instrumento

Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ – Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Recursos criminais

Isenção de preparo

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ