Fonte – AASP
CUSTAS INICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição |
1% sobre o valor da causa |
Guia GARE |
Art. 4º, I e § 1º |
Quando da satisfação da execução |
1% sobre o valor fixado na sentença |
Guia GARE |
Art. 4º, III e § 1º |
Litisconsórcio ativo voluntário inicial |
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena. |
Guia GARE |
Art. 4º, § 10 |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente |
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação |
Guia GARE |
Art. 4º, § 11 |
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos |
Regra geral: 1% sobre o valor da causa |
Guia GARE |
Art. 5º, I ao IV |
Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha |
Monte-mor até R$ 50.000,00: |
Guia GARE |
Art. 4º, § 7º As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor. |
Ações penais em geral |
100 UFESPs ou R$ 1.937,00 |
Guia GARE |
Art. 4º, § 9º, letra a – pagos ao final pelo réu, se condenado |
Ações penais privadas |
50 UFESPs ou R$ 968,50 – recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial |
Guia GARE |
Art. 4º, § 9º, letra b |
Ação rescisória |
2% sobre o valor da causa Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção. |
Guia GARE Guia GDJ |
Art. 4º, II Art. 488, II, do CPC |
Habilitação retardatária de crédito em concordata |
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. |
Guia GARE |
Art. 4º, § 8º |
Preenchimento: http://gecon.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=102704&flBtVoltar=N | |||
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária (R$) |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Cartas de ordem e cartas precatórias |
10 UFESPs: 193,70 |
Guia GARE – Código 233-1 |
Art. 4º, § 3º |
Carta rogatória | Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida |
– |
Decreto Federal nº 1.899/1996, arts. 10 e 12 |
Mandado de segurança |
1% sobre o valor da causa |
Guia GARE – Código 230-6 |
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas. |
RECURSOS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes |
2% sobre o valor da causa |
Guia GARE – Código 230-6 |
Art. 4º, II |
Agravo de instrumento | 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno | Guia GARE – Código 234-3 | Art. 4º, § 5º Comunicado nº 51/2004 |
Recurso especial |
R$ 131,87 |
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 – Código 18832-8 – Nº de Referência: Nº do processo original |
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Recurso extraordinário |
Preparo: R$ 145,36 |
Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de Compensação |
Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.
PORTE DE REMESSA E RETORNO |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária (R$) |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Recurso originário no TJSP |
29,50 por volume de autos |
Guia FEDTJ |
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004), |
Recurso especial |
O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ |
Guia GRU Código 10825-1 UG/Gestão 050001/00001 Banco do Brasil |
Resolução nº 4/2013 do STJ |
Recurso extraordinário | O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela “D” daResolução nº 505/2013 do STF | Guia: FEDTJ Código 140-6 |
Provimento CSM nº 831/2004 |
Agravo de instrumento |
Porte de retorno: 15,00 por volume de autos |
Guia FEDTJ |
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004), |
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.041/2013, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
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DESPESAS JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária (R$) |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias |
0,50 |
Guia FEDTJ |
Comunicado CG nº 18/2009, |
Autenticação de cópias reprográficas |
2,00 |
Guia FEDTJ |
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Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) | 15,00 (até 1 m) 22,50 (até 1,5 m) e 30,00 (até 2 m) |
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011. |
Comunicado SPI nº 65/2012 (2) |
Certidões em geral – por nome | 17,50 – primeira página 5,00 – por página que acrescer |
Guia FEDTJ Código 202-0 |
Comunicado CG nº 18/2009, Comunicado nº 87/2002 e Comunicado SPI nº 306/2013 |
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias | 4,50 – primeira página 1,50 – por página que acrescer |
Guia FEDTJ Código 205-4 |
Comunicado SOCF nº 1/2010, Comunicado CG nº 18/2009, Comunicado nº 87/2002 e Comunicado SPI nº 306/2013 |
Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha |
34,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta |
Guia FEDTJ |
Comunicado nº 139/2004, |
Citação e intimação via postal |
Vide tabelas seguintes: (*) (**) |
Guia FEDTJ |
Comunicado SPI nº 55/2008, |
Mandato judicial |
13,56 por mandante, assim considerado o casal |
Guia GARE |
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e |
Diligência de Oficial de Justiça |
Capital: 16,95 Interior: 13,59 6,75 a cada faixa de 10 km Nas ações penais públicas – partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade |
GRD – Guia de Recolhimento de Diligência |
Comunicado CG nº 240/2012, |
Desarquivamento |
22,00 – Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado 12,00 – Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais |
Guia FEDTJ |
Comunicado s/nº, de 22/8/2002, |
Publicação de editais no DJe | 0,14 – por caractere | Guia FEDTJ Código 435-9 |
Comunicado nº 62/2009 e Comunicado SPI nº 306/2013 |
Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo |
1 – Sistema Infojud (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 11,00. 2 – Sistema Bacenjud (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 11,00. 3 – Sistema Renajud (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 11,00. Obs.: a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
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Guia FEDTJ Código 434-1 |
Comunicado nº 170/2011, Provimento nº 1.864/2011, |
(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
Modalidade Carta (*) (valores vide Comunicado nº 306/2013) |
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Nº de folhas |
Registro + Aviso de Recebimento (R$) |
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$) |
4 |
13,50 |
17,50 |
5 a 10 |
14,00 |
18,00 |
11 a 20 |
16,50 |
20,50 |
21 a 30 |
17,50 |
22,00 |
31 a 40 |
19,00 |
23,00 |
41 a 50 |
20,00 |
24,00 |
51 a 60 |
21,00 |
25,50 |
61 a 70 |
22,50 |
26,50 |
71 a 80 |
23,50 |
28,00 |
81 a 90 |
25,50 |
29,50 |
91 a 100 |
26,50 |
30,50 |
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.
Sistema de Postagem Eletronicamente – SPE (**) |
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Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes – vide Comunicado SPI nº 306/2013 | |
Serviço |
Valor (R$) |
Carta Registrada |
5,00 |
Carta Registrada com AR | 9,50 |
Telegrama |
9,50 |
Telegrama com cópia | 13,00 |
Telegrama com confirmação de entrega | 14,00 |
Serviço de Carta com Ar Digital |
Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais |
R$ 11,00, vide Comunicado SPI nº 306/2013 |
Remessa Local (valores alterados conforme Comunicado SPI nº 306/2013) |
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Nº de folhas |
Valor a ser cobrado (R$) |
4 |
7,50 |
5 a 10 |
8,50 |
11 a 20 |
8,50 |
21a 30 |
8,50 |
31 a 40 |
9,00 |
41 a 50 |
9,00 |
51 a 60 |
9,00 |
61a 70 |
9,50 |
71 a 80 |
10,00 |
81 a 90 |
10,50 |
91 a 100 |
11,00 |
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.
ISENÇÃO DE TAXA |
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Serviço Forense |
Fundamentação/Observações |
Habeas corpus e habeas data |
Art. 5º, LXXVII, da CF |
Ação popular – salvo comprovada a má-fé |
Art. 5º, LXXIII, da CF |
Ação civil pública – salvo comprovada a má-fé |
Art. 129, III, da CF |
• Jurisdição de menores |
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III |
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial |
Art. 544, § 2º, do CPC |
JUIZADOS ESPECIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação/Observações |
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição. |
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85; b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c; c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85; Guia GARE – Código 230-6 d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ – Código 110-4 |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Mandado de segurança |
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Diligências |
Gratuitas |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Agravo de instrumento |
Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70 Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ – Código 110-4 |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Recursos criminais |
Isenção de preparo |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |